Governador Ibaneis Rocha decidiu restringir ainda mais a circulação de pessoas
O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, que tinha decretado um toque de recolher das 20h às 05h a partir de segunda-feira, 01/03, voltou atrás depois de ver que a elevada taxa de ocupação de unidades de terapia intensiva (UTIs) na capital do país, em decorrência da covid-19, estão a 98,8%.
Sendo assim, o governador assinou no fim da tarde desta sexta-feira (26) um novo decreto para determinar lockdown total na cidade, 24 horas por dia. O texto foi publicado no início desta noite em nova edição extra do Diário Oficial do DF.
O lockdown passará a vigorar a partir da 00h01 deste domingo (28). Pelo decreto, eventos de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, estão proibidos. A medida autoriza as operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências. Além disso, de acordo com o decreto, os estabelecimentos autorizados a funcionar não poderão vender bebidas alcoólicas após as 20h. Também fica proibida a disponibilização de mesas e consumo de produtos nos locais.
O que pode funcionar
Supermercados;
Hortifrutigranjeiros;
Minimercados;
Mercearias;
Postos de combustíveis;
Comércio de produtos farmacêuticos;
Hospitais, clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios e farmacêuticas;
Clinicas veterinárias;
Comércio atacadista;
Lojas de medicamentos veterinários ou produtos saneantes domissanitários;
Funerárias e serviços relacionados;
Lojas de conveniência e minimercados em postos de combustíveis exclusivamente para a venda de produtos;
Serviços de fornecimento de energia, água, esgoto, telefonia e coleta de lixo;
Lojas de material de construção;
Cultos, missas e rituais de qualquer credo ou religião.
O que não pode funcionar
Eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público;
Atividades coletivas de cinema e teatro;
Atividades educacionais em todas as escolas, universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privada;
Academias de esporte de todas as modalidades;
Museus;
Zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;
Boates e casas noturnas;
Atendimento ao público em shoppings centers, feiras populares e clubes recreativos (nos shoppings centers ficam autorizados o funcionamento de laboratórios, clínicas de saúde e farmácias e o serviço de delivery);
Estabelecimentos comerciais, de qualquer natureza, inclusive bares, restaurantes e afins;
Salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Quiosques, foodtrucks e trailers de venda de refeições;
Oficinas de lanternagem e pintura;
Comércio ambulante em geral;
Construção civil.
Segundo o GDF, as pessoas e estabelecimentos que desobedecerem às regras podem sofrer as seguintes sanções:
Multa por infração sanitária;
Enquadramento no crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal;
Suspensão do alvará de funcionamento, enquanto perdurar o estado de calamidade pública gerado pela Covid-19;
Interdição total ou parcial do evento, instituição, estabelecimento ou atividade pelos órgãos de fiscalização;
A fiscalização da nova medida será feita por uma força-tarefa que reúne a DF Legal, a Diretoria de Vigilância Sanitária, Secretaria de Mobilidade Urbana, Corpo de Bombeiros, polícias Militar e Civil, Procon, Detran, entre outras.













