O Governo do Distrito Federal (GDF) publicou, nesta terça-feira (28), o decreto que regulamenta o processo de concessão de uso das áreas da Torre de Televisão de Brasília por emissoras de rádio e televisão. A medida, prevista na Lei nº 1.389/1997, busca regularizar a ocupação do espaço e assegurar transparência e legalidade na utilização de um dos principais marcos arquitetônicos da capital.
De acordo com o texto, a Secretaria de Turismo (Setur-DF) será a responsável por conduzir o processo licitatório, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece as novas regras de Licitações e Contratos Administrativos. As emissoras interessadas deverão quitar, em até 180 dias após a publicação do decreto, todos os débitos referentes a preços públicos e tributos de ocupações anteriores. Empresas com isenção fiscal deverão comprovar o benefício, e as emissoras já instaladas na Torre terão direito de preferência, desde que participem do processo e estejam adimplentes.
O contrato de concessão definirá as obrigações das emissoras, valores, prazos e condições de prorrogação, seguindo as orientações legais e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF). Fica vedada a permanência de emissoras sem contrato vigente, e aquelas que descumprirem a norma estarão sujeitas a medidas administrativas e judiciais de desocupação.
Segundo o secretário de Turismo do DF, Cristiano Araújo, a regulamentação representa um avanço na gestão do patrimônio público e no fortalecimento da comunicação local. “A Torre de TV é um dos principais símbolos de Brasília, e essa medida traz mais transparência e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para as emissoras”, destacou. O decreto entrou em vigor na data de sua publicação.














