O governo do Distrito Federal publicou o Decreto nº41.535 na manhã desta terça-feira (1º), que limita até as 23h horário de encerramento das atividades em estabelecimentos de alimentação e lazer.
Mas, devido a datas especiais de 24 e 31 de dezembro, Ibaneis Rocha assinou na manhã desta quinta-feira, 03, uma medida que altera o decreto acima:
“Excepcionalmente nos dias 24 e 31 de dezembro de 2020 os bares e restaurantes poderão funcionar após o horário estabelecido no Decreto Nº 41.535.”, afirmou o Governador do DF.













